O pós-parto é um período bastante movimentado, onde os pais precisam dispensar todo tempo e energia disponíveis em vacinas, medicamentos e demais cuidados que requer um ser tão pequeno e frágil. Isso inclui o registro da criança no cartório, que é obrigatório para todos os brasileiros, como forma de documentar pública e legalmente sua existência.
Qualquer procedimento no Brasil é bastante burocrático, portanto, se você tem dúvidas sobre como tirar a certidão de nascimento do bebê, continue a leitura deste artigo para mais informações.
Informações importantes
O local para registro de recém-nascidos é o Cartório de Registro Civil mais próximo de onde o mesmo reside, nas maternidades que oferecem esse serviço ou mesmo em mutirões.
Os pais ou quem mais for o responsável pela criança tem até 15 dias após o nascimento da mesma para fazer a certidão, exceto para quem mora a mais de 30 km de distância do cartório mais próximo que, nesse caso, possui o prazo de três meses. Se a mãe for a única responsável por tirar a certidão de nascimento do bebê, serão respeitados os 45 dias de resguardo. Expirados esses prazos, ainda é possível fazer o registro em qualquer idade, desde que esteja acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos.
A retirada da primeira via do documento não tem custo algum. Porém, a segunda via continua sendo de graça apenas para aqueles que comprovarem ser pobres, nos termos da Lei nº 9.534/97.
Quem pode tirar a certidão de nascimento do bebê?
Houve recente alteração na lei que regula os Registros Públicos, passando a obedecer as seguintes regras:
· Pais casados não precisam estar juntos para o registro, sendo necessário apenas o DNV (Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo hospital onde o bebê nasceu) e a certidão de casamento.
· Tirar certidão de nascimento do bebê cujos pais não são casados precisa ser mediante a apresentação do DNV e do documento pessoal de identificação de cada um. O pai pode fazer o registro sozinho, portando o documento da mãe, mas a mãe precisa de uma procuração específica do pai, caso ele não possa comparecer.
· A mãe solteira deve levar o DNV, seu documento de identidade e a declaração do pai autorizando o registro da criança em seu nome. Ela também pode sugerir o nome do suposto pai (ou dos pais, caso haja dúvida) para que seja acionado pela justiça. Ou, ainda, o espaço reservado para o pai pode constar na certidão como “pai ignorado”.
· A mãe menor de 16 anos precisa estar acompanhada de um responsável.
· Tirar certidão de nascimento do bebê que não nasceu em hospital e, portanto, não possuem DNV, precisa ser na presença de duas testemunhas. A justiça permite que o oficial ou o Ministério Público compareçam ao local do parto para comprovar a existência do mesmo.
· Quando os pais não puderem comparecer, esse impedimento deverá ser comprovado e o registro poderá ser feito por meio de procuração específica, por pessoa idônea ou que tenha assistido ao parto.