Advogada especializada em Saúde esclarece sobre os direitos das mães e gestantes previstas em lei. Continue lendo esse post!
Um dos mais conhecidos são os direitos sociais da gestante, que garantem à mulher grávida atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de bancos, supermercados, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial.
Em várias cidades, como é o caso de São Paulo, a gestante tem direito a não passar pela catraca do ônibus (embora pague a passagem) e tem direito a assentos reservados para passageiros prioritários (gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e portadores de deficiência) em ônibus e metrôs. As gestantes, assim como as pessoas com crianças de colo, idosos e portadores de deficiência, têm prioridade de embarque nos ônibus e aviões.
explica a advogada especializada em Saúde Tatiana Viola de Queiroz
Para a especialista, é importante conhecer também os direitos das mulheres antes de engravidar, durante a gestação, durante o parto e após o nascimento do bebê para que possam exigir o respeito a esses direitos.
As pessoas têm o direito de decidir livremente se querem ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos filhos os dois querem ter. A lei permite a ligadura de trompas, conhecida também como laqueadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. A ligadura não pode ser feita logo após o parto normal ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
A fertilização in vitro ou reprodução assistida, pode ser usada como tratamento para outras patologias além da infertilidade, como por exemplo a endometriose.
O SUS deve fornecer o tratamento, mas consegui-lo é bastante difícil. Já os planos de saúde, pelo entendimento atual do STJ, infelizmente, não são obrigados a custear o método, ainda que toda a legislação sobre o assunto diga que devam.
Contudo, todos os exames e procedimentos para tratar a infertilidade devem ser custeados pelos planos. Como por exemplo, os exames anti-mullerianos e espermogramas necessários.
Contudo, infelizmente hoje, o STJ — Superior Tribunal de Justiça entende que os planos de saúde não são obrigados a custearem o tratamento de reprodução medicamente assistida.
Direitos no Pré-natal – O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Aproveite e confira:
Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar início ao pré-natal. Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa). O cartão da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido. Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado.
Atenção: As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal: – Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue. – Exames de urina: para descobrir infecções. – Preventivo de câncer de colo do útero. – Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade, estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário. A gestante deve tomar a vacina contra Tétano. A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).
Na hora do parto a gestante deve ser escutada em suas queixas e poder expressar seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. “A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. A cesárea deve ser exceção e somente ser feita em caso de risco para a criança e/ou para a mãe. No parto pelo SUS, o cartão da gestante é muito importante, porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher. Por meio dele, a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter”, afirma.
Para os partos feitos na rede particular é fundamental saber que é proibida a cobrança da famosa “taxa de disponibilidade” para os partos naturais. Essa taxa é cobrada (indevidamente) pelo tempo que o médico fica disponível àquela paciente enquanto durar o trabalho de parto.
Além disso, para os casos em que a gestante ainda está cumprindo o prazo de carência, se o parto for considerado de urgência ou emergência, o plano de saúde deve custear. Só não custeará dentro do prazo de carência se o parto for a termo, ou seja, dentro do prazo normal.
A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) deve ser feita pela gestante e pela equipe médica, seja na rede pública ou privada.
No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa que ela escolher.
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