O salário maternidade é um dos principais benefícios que as gestantes podem receber. Ele serve para ajudar as mamães a começarem a vida de seus bebês, permitindo que elas passem mais tempo em casa para criar os laços familiares e cuidar dos recém-nascidos.
Porém, você sabe quem tem direito a esse benefício e como você pode solicitá-lo? Ao longo desse artigo, você entenderá todos os critérios exigidos pelas instituições envolvidas e o que é preciso para que você comece a receber o salário maternidade.
Portanto, não deixe de acompanhar até o final para tirar todas as suas dúvidas!
Primeiro, vamos entender como funciona o benefício.
O que é o salário maternidade?
Esse benefício é garantido pela Previdência Social e consiste no auxílio financeiro às mamães no período inicial após a chegada do bebê. Ele é válido para os casos de parto, aborto e adoção de uma criança, ou seja, contempla todos os casos.
Seu objetivo é complementar a renda de mulheres que precisam se afastar do trabalho para começarem a maternidade. Dessa forma, o benefício permite a criação de laços entre a mãe e o filho. Independentemente de se a chegada é por meio do parto natural ou da adoção, todas as mamães têm direito ao benefício!
Agora, no caso do aborto, o benefício ajuda as mulheres a lidarem com o acontecimento sem precisarem se preocupar com as suas demais funções.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Segundo o site do INSS, podem solicitar o benefício as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
“Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).”
Vale ressaltar que esses critérios são contados a partir da data do parto, aborto ou adoção.
Como eu posso solicitar o salário maternidade?
O benefício é pago automaticamente após o registro da criança. Porém, essa medida vale para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
As gestantes que trabalham com carteira assinada devem informar a gravidez ou adoção ao departamento de Recursos Humanos da empresa. O RH torna-se responsável por comunicar o INSS e solicitar o benefício.
Caso o pagamento não seja realizado automaticamente, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o telefone 135 para regularizar a situação junto à Previdência.
Atenção: vale lembrar que cada situação tem um tempo certo para solicitar o benefício. Por isso, não deixe de acessar o site da Previdência Social para ficar por dentro de todos os prazos existentes.
Por quanto tempo eu recebo o salário maternidade?
Como já mencionamos, o objetivo desse benefício é auxiliar as mamães a atuarem nos primeiros dias de vida do bebê ou da adoção de uma criança. Por isso, ele é oferecido por tempo limitado conforme as situações abaixo:
- Parto (antecipado ou não): 120 dias, ou seja, 4 meses;
- Adoção: 120 dias, ou seja, 4 meses;
- Natirmorto: 120 dias, ou seja, 4 meses;
- Aborto não-criminoso: 14 dias.
As mães que trabalham com a carteira assinada podem solicitar a prorrogação da licença-maternidade e, consequentemente, do salário maternidade para até 180 dias. Isso de acordo com o Empresa Cidadã. Para isso, basta entrar em contato com o departamento de RH da organização.
Qual é o valor do salário maternidade?
O valor do benefício pode variar entre o salário mínimo e o piso do INSS. Para 2018, os valores vigentes são entre R$ 954 e R$ 5.645. Segundo o site do INSS, os valores variam de acordo com as seguintes classificações:
“1. Empregadas e trabalhadoras avulsas devem receber mensalmente o mesmo valor de sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Se a mulher tiver renda variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários;
- Empregadas domésticas devem receber mensalmente o mesmo valor do seu último salário de contribuição;
- Seguradas especiais devem receber mensalmente o valor de 01 salário mínimo. Caso a mulher contribua facultativamente para a Previdência, deverá receber 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em um período não superior a 15 meses).
- Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas devem receber mensalmente 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição (apurados em período não superior a 15 meses).”
Para saber mais sobre o benefício e os procedimentos necessários para solicitar, basta entrar em contato com o departamento de RH da sua empresa ou acessar o site do INSS.
Em suma, o salário maternidade é um direito seu que pode ajudá-la a começar a vida do seu bebê. Portanto, não deixe de aprender mais sobre como você pode recebê-lo para garantir os melhores dias do começo da vida do recém-chegado!
Ficou com alguma dúvida em relação aos benefícios da maternidade? Então deixe o seu comentário no espaço abaixo para que possamos ajudá-la. Aproveite também para compartilhar o conteúdo com todas as futuras mamães nas redes sociais!