Muitas mulheres confundem licença-maternidade com o salário-maternidade. No entanto, os dois são direitos estritamente impostos por lei, porém são benefícios diferentes e garantidos da mulher após o parto.
A licença-maternidade é o período em que a mulher que contribui para a previdência social, após o parto possui por direito se ausentar em seu trabalho atual por 120 dias. Já o salário-maternidade é o direito de ser remunerada durante esse período de ausência em seu trabalho.
Veremos a seguir quais os principais direitos envolvidos e quem poderá usufruir desse benefício.
Como Funciona e Quem Tem Direito Ao Salário Maternidade?
Todas as trabalhadoras com carteira assinada, sem exceção, poderão usufruir desse benefício, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e contribuintes facultativas também concedem o direito da remuneração.
No caso de contribuintes facultativas, para o salário-maternidade ser concedido, as mulheres deverão ter no mínimo 10 meses de contribuição para o INSS.
Casais adotivos ganharam por lei sancionada em outubro de 2013, o direito de 120 dias assegurados, independente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos. Porém apenas um deles poderá se beneficiar da remuneração.
Servidoras públicas ou funcionárias de empresas privadas, possuem um período maior de licença, contando com 180 dias remunerados, mas isso é opcional da empresa.
Ainda possuem o direito de 14 dias remunerados, as mulheres que sofreram um aborto espontâneo, e também as mulheres que obtiveram natimorto contarão com 120 dias de salário-maternidade.
Como Funciona a Base Do Sistema De Cálculos?
Essa relação de cálculos é feita sobre o salário base recebido durante seu período de carteira registrada, ou valor de contribuição para o INSS, da seguinte forma:
- No caso da trabalhadora com um salário mensal fixo, ela receberá normalmente o valor equivalente ao seu piso salarial;
- No que se refere às trabalhadoras com salários variáveis, é considerado o valor equivalente aos últimos seis meses trabalhados;
- O cálculo base para salário-maternidade de trabalhadoras avulsas, é classificado a partir do seu último salário integral equivalente a um mês trabalhado;
- Já as empregadas domésticas não registradas, o cálculo é feito sobre o valor de sua última contribuição;
- Quanto às contribuintes facultativas, sua base de cálculo será feita a partir dos últimos 12 meses de contribuição à previdência social.
Sou Desempregada, Também Posso Receber Salário-maternidade?
Em 2007, houve uma mudança significativa quanto a esse benefício também ser concedido às mulheres desempregadas, sejam elas trabalhadoras que foram registradas em carteira com o prazo de 12 meses após a demissão, ou sejam elas autônomas ou contribuintes facultativas.
Lembrando que os empregadores não podem demitir uma funcionária, a partir do momento da notificação da gravidez. Se isso acontecer a empresa é obrigada a pagar todos os salários correspondentes ao seu período de licença.
O salário-maternidade é um benefício e um direito pago pelo governo, que é repassado para as empresas. E para requerer ao salário-maternidade, a mulher deverá entregar todos os documentos necessários para o empregador ou se preferir diretamente nas agências da previdência social, ainda se houver qualquer outra dúvida, ligue para o 135.
A documentação necessária varia de acordo com a segurada, que se encontram listados no próprio site da previdência. Não deixe de usufruir desse benefício é um direito da mulher e do bebê!